Directiva SEVESO

DIRECTIVA SEVESO

  • A definir...
  • Pós-Laboral
  • 4h
  • 75,00

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Apresentação

Descrição

De acordo com a legislação em vigor, o empregador deve prevenir a exposição dos trabalhadores a riscos no local de trabalho, implementando medidas preventivas e corretivas, coletivas e individuais, adequadas para controlo dos riscos, e promovendo a adoção dos procedimentos de segurança por parte dos trabalhadores durante a realização das suas tarefas.
Com este curso pretende-se dar cumprimento à Lei n.o 7/2009, de 12 fevereiro e à Lei n.o 102/2009, de 10 de setembro, e respetivas alterações, no que concerne à responsabilidade do empregador de promover formação no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.

OBJETIVOS

No final do curso, o formando deve ser capaz de:
» Identificar as medidas de Segurança de acordo com a Diretiva SEVESO II / III.

DESTINATÁRIOS

» Colaboradores de empresas que realizam atividades de risco elevado, nomeadamente, no contacto com substâncias perigosas.

Pré-requisitos

Não aplicável

Conteúdos

Interpretação da Directiva SEVESO:
» Aplicabilidade da Diretiva aos estabelecimentos;
» Notificações e relatórios de Segurança;
» Integração com outros sistemas.

Outras datas e horários

De momento não existem mais ações agendadas

OBSERVAÇÕES

» Realização da ação de formação condicionada a um nº mínimo de 10 formandos.
» Possibilidade de realização da formação noutros locais e horários desde que o número de inscrições permita a constituição de um grupo.
» Caso pretenda implementar a formação na sua empresa, conhecer as condições especiais para grupos e/ou modalidades de pagamento, solicite mais informações através de: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. | pedido contacto