CHEQUE FORMAÇÃO - Candidaturas abertas a partir de 06 de outubro

Encontra-se disponível o Regulamento Especifico da medida Cheque-Formação, que define as condições para a apresentação de candidaturas e o respetivo financiamento.

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

A apresentação das candidaturas é efetuada através do portal Netemprego, em www.netemprego.gov.pt.

A formação profissional a desenvolver deve ser ministrada por uma Entidade Formadora Certificada pela Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, ou entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, usualmente não carecem de requerer a certificação como entidade formadora, caso contemplem nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento, o desenvolvimento de atividades formativas.

Mais informações: IEFP.PT